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Intervalo de ano
1.
Rev. saúde pública (Online) ; 54: 130, 2020. tab, graf
Artigo em Inglês | LILACS, BBO, SES-SP | ID: biblio-1145047

RESUMO

ABSTRACT OBJECTIVE: To analyze whether lawsuits for medicines filed against the state of Rio Grande do Norte agree with medical-sanitary and pharmaceutical assistance management criteria established by the public policies of access to medicines in force in Brazil. METHODS: This is a descriptive and retrospective study of the individual lawsuits that claimed medicines in the state of Rio Grande do Norte between 2013 and 2017. Information was collected from the procedural documents on the requested medicines, the diagnoses referred and the origin of the medical prescription, in order to analyze medical-sanitary and pharmaceutical assistance management characteristics. RESULTS: We analyzed 987 lawsuits, which requested 1,517 medications. Of these, 60.7% were not part of the National List of Essential Medicines, and, in 75% of the cases, there was a therapeutic alternative in the Brazilian Unified Health System. In 13.6% of the actions, at least one drug was prescribed for off-label use. Prescribers of philanthropic and private services often request medicines not covered by the pharmaceutical care policy. Even judicialized drugs that are part of the national list are constantly requested for non-standard indications. CONCLUSIONS: Court decisions for the supply of medicines violate health rules and make it difficult to manage pharmaceutical assistance, which may weaken the implementation of these policies.


RESUMO OBJETIVO: Analisar se as demandas judiciais por medicamentos movidas contra o estado do Rio Grande do Norte estão de acordo com critérios médico-sanitários e de gestão da assistência farmacêutica estabelecidos pelas políticas públicas de acesso a medicamentos vigentes no Brasil. MÉTODOS: Foi conduzido um estudo descritivo e retrospectivo das ações judiciais individuais que pleiteavam medicamentos no estado do Rio Grande do Norte entre 2013 e 2017. Foram coletadas informações nos autos processuais sobre os medicamentos solicitados, os diagnósticos referidos e a origem da prescrição médica, a fim de se analisar as características médico-sanitárias e de gestão da assistência farmacêutica. RESULTADOS: Foram analisados 987 processos, em que foram solicitados 1.517 medicamentos. Desses, 60,7% não faziam parte do elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, e em 75% dos casos havia alternativa terapêutica no Sistema Único de Saúde. Em 13,6% das ações, ao menos um medicamento foi prescrito para uso off label . Os prescritores dos serviços filantrópicos e privados solicitam frequentemente medicamentos não contemplados pela política de assistência farmacêutica. Mesmo os medicamentos judicializados que fazem parte da relação nacional são constantemente solicitados para indicações não padronizadas. CONCLUSÕES: As decisões judiciais para o fornecimento de medicamentos violam regras sanitárias e dificultam a gestão da assistência farmacêutica, o que pode enfraquecer a execução dessas políticas.


Assuntos
Humanos , Assistência Farmacêutica , Política Pública , Medicamentos Essenciais , Acessibilidade aos Serviços de Saúde , Legislação como Assunto , Brasil , Estudos Retrospectivos , Direito à Saúde , Política de Saúde
2.
Cad. Ibero Am. Direito Sanit. (Impr.) ; 8(3): 152-172, jul.-set. 2019.
Artigo em Português | LILACS, CONASS, ColecionaSUS | ID: biblio-1023217

RESUMO

Objetivo: o artigo analisa a distinção entre responsabilidade solidária e subsidiária dos entes federativos para prestação de ações e serviços de saúde e contribuir com a indicação de critérios objetivos para a fixação dessas responsabilidades. Metodologia: foram verificados os dispositivos constitucionais e legais, trazendo-se a divergência doutrinária e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à fixação da responsabilidade dos entes federativos como solidária. Resultados: as discussões devem se aprofundar para que a responsabilidade subsidiária dos entes federados seja determinada segundo critérios objetivos de descentralização, regionalização e hierarquização definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS). Conclusão: necessidade que o STF avalie mais detidamente o modelo de governança do SUS, constituído por regras infraconstitucionais próprias, que trazem a autonomia dos entes federados para disciplinar suas atribuições na proteção e concretização do direito à saúde. (AU).


Objective: the article analyzes the distinction between joint and several liability of federative entities for the provision of health actions and services and contributes to the indication of objective criteria for the establishment of these responsibilities. Methodology: the constitutional and legal provisions were verified, bringing the doctrinal divergence and the position of the Supreme Court regarding the establishment of the responsibility of the federative entities as solidary. Results: the discussions should deepen so that the subsidiary responsibility of the federated entities is determined according to objective criteria of decentralization, regionalization and hierarchization defined by the Brazilian Unified Health System (SUS) managers. Conclusion: it is necessary for the Supreme Court to evaluate more closely the SUS governance model, constituted by its own unconstitutional rules, which bring the autonomy of the federated entities to discipline their duties in the protection and implementation of the right to health. (AU).


Objetivo: El artículo analiza la distinción entre la responsabilidad solidaria y solidaria de las entidades federativas por la provisión de acciones y servicios de salud y contribuye a la indicación de criterios objetivos para el establecimiento de estas responsabilidades. Metodología: se verificaron las disposiciones constitucionales y legales, trayendo la divergencia doctrinal y la posición de la Corte Suprema con respecto al establecimiento de la responsabilidad de las entidades federativas como solidarias. Resultados: las discusiones deberían profundizarse para que la responsabilidad subsidiaria de las entidades federadas se determine de acuerdo con criterios objetivos de descentralización, regionalización y jerarquización definidos por los administradores del Sistema Único de la Salud (SUS). Conclusión: es necesario que la Corte Suprema evalúe más de cerca el modelo de gobernanza del SUS, constituido por sus propias normas inconstitucionales, que otorgan la autonomía de las entidades federadas para disciplinar sus deberes en la protección e implementación del derecho a la salud. (AU).


Assuntos
Sistemas de Saúde/legislação & jurisprudência , Decisões Judiciais , Federalismo
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